CIRCULAR – Queixas apresentadas à administração; animais domésticos

Exmºs Condóminos
Têm sido recorrentes queixas apresentadas à Administração relativas ao incómodo provocado por animais domésticos, designadamente cães, na generalidade dos prédios que constituem o nosso condomínio.

Seja pelo ruído que provocam no período de descanso protegido pelo Regulamento do Condomínio e pela “Lei Geral do Ruído”, pela permanência nas zonas comuns dos edifícios, pelo receio de alguns (sobretudo crianças de tenra idade) na presença dos animais conduzidos sem trela e/ou açaime, em que a perigosidade o justifique, pela questão de salubridade designadamente cheiros e pelos que se depositam, não só, mas também pela ação do vento em varandas e terraços de cobertura, de tudo um pouco têm chegado relatos à Administração pelo desconforto causado.

A Administração tem tentado sensibilizar, por vezes pessoalmente, para esta questão que é sobretudo de civismo e respeito pelos residentes nos diversos prédios, mas infelizmente as situações sucedem-se.

Relativamente ao ruído, segundo informação recolhida junto das autoridades, estas apenas intervêm mediante queixa de quem se sente incomodado, ocorrendo esta no período de descanso protegido por Lei, tal qual acontece com aquele que é produzido por pessoas, obras, etc, podendo ser objeto de coima.

Recomenda-se por isso, tal como já aconteceu, que quem se sentir incomodado se manifeste também junto da PSP. Julgamos que, sendo recorrentes algumas situações já apresentadas, as autoridades darão certamente outro tipo de atenção e procedimentos.

Desde o dia 15 de março o condomínio tem à disposição o serviço de Guarda Noturno, que constituirá uma ajuda preciosa, também, para este assunto e os de natureza semelhante, pelo menos durante o período de descanso.

Por outro lado, nosso regulamento prevê na al. c) do nº 2 do artº 6º, ser proibido:

Ter animais, em qualquer parte comum ou própria, que pelo seu número, espécie, raça ou natureza comportamental, sejam suscetíveis de colocar em perigo a segurança, tranquilidade ou bem estar dos restantes condóminos ou utentes do edifício.

Trata-se de um comando legal que, em última instância, a Administração poderá invocar para recurso aos meios judiciais, mas que se pretende evitar. Por um lado, porque a questão é simplesmente de bom senso e de respeito pelos outros e, por outro, porque é facilmente entendível o desgaste e o extremar de posições e comportamentos que uma atuação dessa natureza provocará.

Esperamos, sinceramente, que não seja necessário patrocinar um litígio, para o bem de todos e sã convivência que nos compete salvaguardar, evitando as desagradáveis consequências que aos casos couberem.
Com os nossos cumprimentos,
A Administração
15/03/2023