Lisboa, 9 de Fevereiro de 2026
Na qualidade de administradores do condomínio, nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 1431º e 1432º do Código Civil, convoca-se Vª. Exª. para a Reunião Ordinária da Assembleia Geral de Condóminos do Prédio sito na Rua José Cardoso Pires, números 1 a 9, em Lisboa, a realizar no dia 26 de Fevereiro de 2026, pelas 20H30.
A Assembleia será realizada online via Google Meet, no endereço partilhado por email.
Para os condóminos sem meios para participar por videoconferência, a reunião será presencial
na Sala da Portaria (Nº 3-B).
Em caso de dificuldade de acesso deve entrar em contacto com a Administração através do
telefone da Zeladoria (968 119 748) ou por email para csjbrjcp@gmail.com
A ordem de trabalhos é a seguinte:
- Apresentação, discussão e aprovação por votação das contas do Exercício de 2025;
- Dívidas ao Condomínio e deliberação para recurso aos meios judiciais;
- Eleição da empresa responsável pela Gestão do Condomínio para o Ano de 2026;
- Nomeação da administração do Condomínio para o ano de 2026;
- Autorização e movimentação das contas bancárias do Condomínio;
- Análise e discussão do estado de conservação do Prédio;
- Deliberação sobre a quota extraordinária destinada à execução de obras de isolamento exterior (ETICS capoto) na fachada sul do Prédio Nº 1, trabalhos de canalização para
substituir as tubagens de abastecimento de água na sala das hidropressoras do Prédio Nº 3 e montagem de tubos de queda de águas pluviais exteriores nas fachadas do Condomínio; - Análise, discussão e votação do orçamento para o ano de 2026;
- Obrigatoriedade legal de apresentação de documento comprovativo de seguro contra o risco de incêndio quer quanto às frações autónomas quer quanto às partes comuns;
- Outros assuntos do interesse geral do Condomínio.
Nos termos do Nº 7 do Artigo 1432º do Código Civil, se à hora indicada não se obtiver número de condóminos para deliberar (50% do valor total do Prédio), fica desde já convocada nova reunião no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, para trinta minutos depois, podendo a Assembleia deliberar validamente, desde que estejam presentes condóminos que
representem, pelo menos, um quarto (25%) do valor de todas as frações.
Caso não possa participar na Assembleia, poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que esta se faça acompanhar da respetiva procuração.
Com os melhores cumprimentos
A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
