A Administração tomou conhecimento de que em
algumas arrecadações se encontram instalados
equipamentos eléctricos permanentemente ligados
consumindo energia suportada pelo condomínio e
violando o disposto na al. e) do no 2 do arto 6o do
Regulamento do Condomínio, considerando tratar-
se de uma clara e inadmissível situação de abuso.
Nesse enquadramento e tratando-se de situação
recorrente, a administração irá proceder da seguinte
forma, tal como fez em situação idêntica num
passado recente:
1 – Notificação daqueles em que detectou essa
conduta abusiva;
2 – A electricidade das arrecadações será desligada
diariamente entre as 0h e as 7h;
3 – Durante esse período de tempo, qualquer
condómino que tenha necessidade de se deslocar à
sua arrecadação, deve dirigir-se ao zelador de
serviço que ligará a energia eléctrica pelo tempo
necessário, desligando-a de novo de seguida;
4 – Este procedimento terá início a partir das 0h do
próximo dia 10 de abril, de forma a evitar que quem
tenha eventualmente armazenado, por exemplo,
bens consumíveis em frigoríficos ou arcas, possam
retirá-los antes de se deteriorar.
5 – A situação será monitorizada pelos zeladores e os
condóminos serão previamente e em tempo útil
informados do regresso à normalidade, logo que se
entenda existirem condições para o efeito.
6 – O condomínio reserva-se no direito de ser
ressarcido dos valores imputados ao uso abusivo da
eletricidade consumida.
